Você conhece a Planta de Valores Genéricos ou simplesmente PGV?

Você conhece a Planta de Valores Genéricos ou simplesmente PGV?

Ela é parte integrante do sistema de informações do Cadastro Municipal e juntamente com o Cadastro Imobiliário formam a base de cálculo para o IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria.
“DECRETO Nº 5.639/2022 – Institui Comissão Especial para avaliação de imóveis e acompanhamento da elaboração da Planta Genérica de Valores no âmbito do Município de Cataguases MG.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que tratam o inciso I, alínea l do artigo 85 e inciso VII do Art.60 da Lei Orgânica do Município de Cataguases MG; DECRETA:
Art.1º – Fica instituída a Comissão Especial para avaliação de imóveis e acompanhamento da elaboração da Planta Genérica de Valores no âmbito do Município de Cataguases MG, composta pelos seguintes membros:

  1. Felipe Dutra Ladeira – Representante do Poder Executivo;
  2. José Maria Magalhães Sasso – Representante do Poder Executivo;
  3. Adriano Ferreira de Freitas – Representante do Poder Executivo;
  4. Fernanda da Silva Morone – Representante do Poder Executivo;
  5. Lecivaldo Simão Luz – Representante do Poder Executivo;
  6. Aline de Almeida Bispo – Representante do Poder Executivo;
  7. Simone Aparecida de O. Barbosa Souza – Representante do Poder Executivo;
  8. Artêmio de Souza Silva – Representante da Sociedade Civil;
  9. Bruno Spindola de Araújo – Delegado Municipal do CRECI/ MG.
    Parágrafo único – A comissão que trata o caput será presidida pelo Sr. Felipe Dutra Ladeira.
    Art.2º – Compete a Comissão ora nomeada, as seguintes atribuições:
    I – Dar suporte ao engenheiro responsável pela elaboração da Planta Genérica de Valores, na divisão do Município em zonas fiscais de acordo com as características inerentes a cada zona;
    II – Dar suporte ao engenheiro responsável pela elaboração da Planta Genérica de Valores, quanto às variáveis: o valor unitário do tipo de construção, a depreciação do imóvel, a área territorial e construída
    do imóvel, o zoneamento, dimensão de testada, distância do centro da cidade e outras variáveis, além das consideradas e definidas pela NBR 14653-2:2004 – Avaliação de bens – Parte 2 – Imóveis urbanos;
    III – Fazer a avaliação dos terrenos por face de quadra diante das amostras designadas pelo engenheiro responsável pela elaboração da Planta Genérica de Valores;
    IV – Realizar o teste da Planta Genérica de Valores;
    V – Realizar demais tarefas mediante solicitação do engenheiro responsável pela elaboração da Planta Genérica de Valores.
    Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito.
    Cataguases, 06 de setembro de 2022.
    José Henriques – Prefeito/ Emília de Sousa Menta – Secretária de Administração”
    Fonte: Jornal Cataguases 11set22