EXECUTIVO BAIXA DECRETO Nº 5.725/2023
EM QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Cataguases – MG afetadas por tempestade local conectiva chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR n° 3.646/2022.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso I, alinea i da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.;
Considerando as chuvas intensas que ocorreram no Município de Cataguases/MG no dia 06 de janeiro de 2023 por volta das 22:30, provocou de forma abrupta o aumento do volume de água do Rio Pomba, do Ribeirão
Meia Pataca, do Ribeirão Romualdinho e do Córrego Lava Pés, o volume do Rio Pomba em sua média normal é 1,20m e nesse evento alcançou 7,85m,sendo inventariado o volume de 98 mm de chuva, sendo registrado os eventos adversos: alagamento, enxurrada, inundação, deslizamento de encosta que ocasionaram danos humanos e danos materiais, em conformidade com a Portaria MDR n° 3.646/22.
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social de Cataguases contabilizou o número de 47 pessoas desabrigadas (que estão abrigadas, 25 pessoas Centro Municipal de Educação Infantil Turminha da Mônica localizada na Rua Edson Fabrino, no Bairro Popular, 09 pessoas na Escola Municipal Manoel Dutra de Siqueira, localizada na Rua Joaquim Oliveira Martins, no Bairro São Diniz, 11 Escola Municipal Professor Antônio Amara, localizada na Praça Doutor Cunha Neto no Bairro Granjaria e 02
Albergue Noturno, localizado na Rua Franciso Mendes, no Bairro Haidee). Bem como, 1.252 pessoas desalojadas. Ao todo o número de pessoas afetadas direta e indiretamente foi estimado em 3.473 pessoas.
Considerando que a Setor de Engenharia da Prefeitura e a Defesa Civil Municipal identificaram os seguintes danos materiais: 05 casas residenciais destruídas (04 no Bairro São Diniz e 01 no Bairro São Nascente) e 92 casas residenciais danificadas. Além disso, foi danificado o Pró-Idoso Municipal ciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução
das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade (Bairro Haidee), o Centro de Convivência da Criança e do Adolescente (Bairro Leonardo), o Núcleo de Atendimento à Inclusão (Bairro Leonardo), a Rodoviária Municipal (Bairro Centro), as Escolas Municipais (Maria José Peloso no Bairro Ana Cararra, José Esteves no Bairro Leonardo, Manoel Inácio Peixoto no Distrito da Glória, Manoel Pais Tiago no Distrito Vista Alegre, Francisco Rodrigues de Almeida no Distrito de Aracati, Boaventura Abritta no Distrito de Cataguarino), Centro Municipal Educacional Infantil Mundo Encantado no Bairro Taquara Preta, o Paço Municipal (Bairro Centro), Policlínica Municipal (Bairro Bela Vista), UBS Dr Dalmo Peixoto Gomes (Bairro Beira Rio), UBS Dr Paulo Guilherme do Carmo Schelb (Bairro Paraíso). Além disso, devido ao acúmulo de chuva no solo daquela região, mais precisamente na Rua Nossa Senhora das Dores, Bairro Granjaria, na altura do número 110 ocorreu um deslizamento de terra, que provocou o estreitamento da pista, bem como motivou a interdição parcial do trânsito relativo a veículos pesados, inclusive de ônibus que fazem o transporte coletivo urbano. Ademais, com a cheia do Ribeirão Meia Pataca houve o solapamento da margem direita que ocasionou o escorregamento do passeio (calçada de pedestres) e parte da via, na Avenida Meia Pataca, na altura do número 1.750, bem como Rua Nogueira Neves no trecho, na altura do número 359 e também no pontilhão ferroviário, próximo ao Mercado Produtor Municipal onde a cabeceira da margem direita está cedendo. Devido ao volume do evento adverso, chuvas intensas, as estradas vicinais foram comprometidas sendo necessário a construção de sistema de drenagem com bueiros e encascalhamento. Além disso, causou a destruição de uma Ponte localizada no Distrito de Sereno (próxima à Ponte de Itapira, que está destruída, as quais interligavam o Distrito de Sereno a outras Comunidades na região), a destruição dessas duas pontes está tornando a passagem à Comunidade inacessível.
Considerando que o evento de chuvas intensas causou prejuízos na agricultura, mais precisamente, nas plantações de horticultura, devido ao volume de chuvas alagou 5,2 hectares de plantação no Distrito de Cataguarino.
Considerando que a Prefeitura de Cataguases mobilizou e empregou 73 servidores municipais (03 Secretaria de Obras; 40 Secretaria de Serviços Urbanos; 10 Defesa Civil Municipal; 20 Secretaria de Desenvolvimento Social).
Considerando que a Prefeitura de Cataguases mobilizou e empregou 06 veículos pesados (02 retroescavadeiras; 01 patrol; 02 pás carregadeira; 01 Munck), além disso, foram utilizados 12 veículos leves/caminhão (04 Caminhões Caçamba; 02 Caminhões Traçados; 01 Caminhonete da Defesa Civil Municipal; 05 Carros).
DECRETA:
Art. 1º.Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Cataguases – MG, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o anexo da Portaria MDR nº 3.646/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Cataguases – MG, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Cataguases – MG.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depre Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. – Cataguases, 09 de janeiro de 2023. José Henriques – Prefeito
Fonte: Jornal Cataguases 15jan23