EXECUTIVO DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO MEI: Lei Nº 4.925 de 30 de janeiro de 2023.

EXECUTIVO DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO MEI: Lei Nº 4.925 de 30 de janeiro de 2023.

Faculta ao MEI – Microempreendedor Individual o funcionamento de suas atividades no horário de 07h00 às 22h00 de segunda a domingos e dá outras providências.
O povo deste município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica facultado ao MEI – Microempreendedor Individual, a liberalidade no funcionamento de suas atividades no horário de 07h00 às 22h00 de segunda a domingo.
Parágrafo Único – Esta Lei não se aplica aos empregados dos Microempreendedores que deverão respeitar os ditames do Comércio Local.
Art.2º – Esta Lei se aplica somente aos MEIs que não se enquadrem no Artigo 265 do Código de Postura Municipal.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito – Cataguases, 30 de janeiro de 2023. José Henriques/ Prefeito. Emilia de Sousa Menta/ Sec. Administração
Fonte: Jornal Cataguases 05fev23