EXECUTIVO DETERMINA REPARO DE CONSTRUÇÕES: Lei Nº 4.928 de 30 de janeiro de 2023.

Institui obrigatoriedade Empreiteiras, Empresários e Construtoras do Ramo de Construção Civil reparar danos por elas
causados em vias públicas e dá outras providências.
O povo deste município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituído a todas(os), empreiteiras, empresários e construtoras de ramo da construção civil que realizarem obras, reformas ou edificações, no final deverão reestruturar qualquer dano na via ou passeios públicos possivelmente causados pelos entulhos, materiais de
construções, fluxo de caminhões e caçambas.
Art.2º – Os órgãos de fiscalização do Poder Executivo irão orientar e notificar os responsáveis pelas obras que é dever deles, ao finalizar a construção, reparar todo e qualquer dano no asfalto, no passeio, nas vias públicas de uso comum
Art.3° – Não poderá realizar contratos de empreitada e construção civil com o Poder Público Municipal aquelas empresas as quais realizou uma obra particular, danificou as vias públicas e não cumpriu com os reparos necessários e determinados através da notificação do órgão ou
secretaria municipal competente.
Art.4° – Os empresários, empreiteiras, construtoras do ramo da construção civil são responsáveis diretos pelos danos causados, não havendo responsabilidade subsidiária ou solidária dos técnicos engenheiros ou trabalhadores da obra.
Art.5º – O Poder Executivo não concederá alvará, licença, certidão ou habilitação às construtoras, que, notificadas, não repararem o prejuízo causado em vias publicas.
Art. 6º – Os empresários, empreiteiras, construtoras do ramo da construção civil terão 15 dias para reparar as vias e passeios públicos danificados após notificados pelo órgão fiscalizador municipal.
Art.7º – Fica estabelecida uma multa de 15 (quinze) UFM’s aos empresarios empreiteiras construtoras do setor da construção civil em caso de não cumprimento desta lei.
Art. 8º – Fica determinado que o teor desta Lei conste em todos os contratos firmados com o Município de Cataguases por empreiteiras, empresários e construtoras do ramo de construção civil.
Art.9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. Cataguases, 30 de janeiro de 2023. José Henriques/ Prefeito – Emilia de Sousa Menta – Sec. Administração
Fonte: Jornal Cataguases 05fev23