⚠️ ATENÇÃO, IDOSOS 60+ E FAMÍLIAS

⚠️ ATENÇÃO, IDOSOS 60+ E FAMÍLIAS

Tem muito idoso vendendo remédio, atrasando conta e passando aperto sem saber que, pela lei, poderia pagar bem menos ou até nada em alguns impostos e na conta de luz.
Se na sua família tem alguém com mais de 60 anos, leia com calma.
💡 CONTA DE LUZ TARIFA SOCIAL
Idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico ou que recebem BPC podem ter grande desconto na conta de luz.
Em muitos casos, famílias em vulnerabilidade, indígenas e quilombolas têm parte do consumo totalmente coberta.
Olhe na fatura se aparece “Tarifa Social de Energia Elétrica”. Se não aparecer, procure o CRAS ou a distribuidora para pedir inclusão ou correção do cadastro.
🏠 IPTU IMÓVEL ONDE O IDOSO MORA
Muitos municípios isentam do IPTU o idoso aposentado ou pensionista, de baixa renda, no único imóvel residencial em que mora.
Regra geral: apenas um imóvel na cidade, usado como moradia, dentro do limite de renda da lei municipal.
É preciso fazer requerimento na prefeitura com documentos pessoais, renda e dados do imóvel.
📄 IMPOSTO DE RENDA PARCELA ISENTA NA APOSENTADORIA
A partir dos 65 anos, existe uma parcela extra da aposentadoria, pensão ou reforma que é isenta de Imposto de Renda, além da faixa geral
Mesmo assim, muitos ainda precisam declarar, especialmente quem tem outras rendas ou patrimônio.
💳 DÍVIDAS E SUPERENDIVIDAMENTO
Quando o idoso está cheio de empréstimos e cartões, a Lei do Superendividamento permite pedir na Justiça a renegociação conjunta das dívidas de consumo, protegendo o mínimo necessário para viver com dignidade.
⚖️ CADA CASO É UM CASO
Os detalhes mudam conforme renda, cidade e situação da família. Procure orientação de um advogado de confiança.
Base legal resumida: CF (arts. 6º, 153, III, 156, I e 230); Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003); Lei 12.212/2010 e Lei 15.235/2025 (Tarifa Social); Lei 7.713/1988, art. 6º, XV (IR do idoso); CDC – Lei 8.078/1990, com Lei 14.181/2021 (superendividamento).
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FONTE: @worldconnectadv
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