IMPOSTO DE RENDA 2026 (ANO-BASE 2025): O QUE JÁ SE SABE 📊

Com a aproximação do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes já começam a se perguntar: quem precisa declarar em 2026 e quais regras já estão definidas?
Embora a Receita Federal ainda divulgue oficialmente todos os detalhes do programa e das regras finais, algumas informações já são conhecidas e seguem o padrão adotado nos últimos anos.
📅 Prazo previsto de entrega
A expectativa é que a entrega da declaração do IRPF 2026 ocorra entre 16 de março e 29 de maio de 2026, datas que ainda dependem de confirmação oficial da Receita Federal.
👤 Quem deve declarar (ano-base 2025)
De modo geral, deve declarar quem recebeu em 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00
- Teve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações em bolsa de valores
📊 Outras situações que obrigam a declaração - Receita bruta rural acima de R$ 169.440,00
- Quem passou a residir no Brasil em 2025
- Quem possui bens ou rendimentos no exterior
⚠️ Atenção à nova isenção de até R$ 5.000 mensais
A nova faixa de isenção passou a valer a partir de 2026, no fluxo mensal.
Isso significa que não altera o cálculo da declaração entregue em 2026, que considera os rendimentos recebidos em 2025.
Esse efeito deve aparecer apenas no IRPF 2027 (ano-base 2026).
💰 Restituição
A restituição normalmente é paga em lotes entre maio e setembro, com prioridade para: - Idosos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores
- Quem utiliza declaração pré-preenchida e recebe por PIX
📌 Salve este post para consultar quando começar o período de declaração.
Se você é empreendedor ou profissional liberal, organizar documentos com antecedência pode evitar erros e malha fina.
FONTE: @mileideweber

