Cidade regulamenta a doação de animais a Órgão Oficial

Através de DECRETO Nº 5.612/2022, regulamenta Doação de Animais a Orgão Oficial e Instituições de Educação ou Assistência Social e Pessoa Física, Conforme LEI Nº 4.842/2022,
que Altera Redação do Artigo 545 da LEI 2.600 DE 10 DE MAIO DE 1996.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Cataguases; DECRETA:
Art.1º – O presente Decreto estabelece as normas que regulam, em todo o território do município de Cataguases, os procedimentos para a doação dos animais de grande porte como equinos, bovinos
e muares soltos e/ou abandonados em vias públicas, em conformidade com a Lei nº 2.600/96 e a Lei nº 4.842/2022 que definiram as normas de Posturas do município.
Art.2º – Só poderão ser doados pelo Poder Público Municipal os animais de grande porte apreendidos e não reclamados pelos proprietários dentro do prazo legal.
§1º Os interessados em adotar animais de grande porte apreendidos devem se cadastrar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
§2º O Cadastro de Interessados terá validade de 12 (doze) meses e a doação dos animais seguirá a lista por ordem de cadastro ou adoção efetivada.
Art.3º – Poderão adotar os animais de que trata este Decreto os seguintes interessados:
I – pessoas físicas;
II – entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Art.4º – As pessoas físicas e entidades poderão adotar os animais para uso exclusivo nas seguintes atividades:
I – Proteção animal – para guarda e cuidados;
II – Produtor rural (agropecuária e agricultura – para cavalo de montaria na lida);
III – Clínicas de equoterapia – para atividades de reabilitação em saúde; IV – Lazer e turismo equestre – para passeios.
Art.5º – Os interessados em adotar os animais apreendidos pela Prefeitura de Cataguases deverão atender aos seguintes critérios:
I – apresentar declaração que possui local adequado e seguro para abrigo do animal, e Registro do Imóvel, bem como fotos do local de guarda segura do animal;
II – não ser proprietário de animal apreendido e não reavido durante o período legal de requerimento para soltura por período mínimo de 05 (cinco) anos;
III – apresentar declaração de que não possui em seu histórico caso de maus tratos a animais;
IV – estar ciente de que o transporte dos animais do local de abrigo temporário até o lar definitivo será de responsabilidade do adotante;
V- manter os animais vivos e bem cuidados;
VI – permitir livre acesso dos ficais ambientais e veterinários da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente aos animais adotados e espaço do mesmo, a fim de fiscalização.
Art.6º – Para realizar o cadastro, o interessado deve:
I – preencher e assinar devidamente o Formulário Adote um Animal: Cadastro e Termo de Responsabilidade (Anexo I);
II – apresentar documentos pessoais tais como RG, CPF e comprovante de residência;
III – cartão de Produtor Rural do Município de Cataguases e de outros municípios;
IV – Pessoa física adotante para estimação ou lazer:
V – Comprovante de propriedade (proprietário, comodatário, arrendatário e/ou parceiro), onde será destinado o animal, no nome do requerente (situada no perímetro rural).
VI – Apresentar relação de documentos a ser protocolizada junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cataguases e devidamente inserida no Sistema Eletrônico de Informações –
Protocolo Web. Art.7º – A documentação será analisadapela Secretaria de Agricultura e MeioAmbiente – SAMA no prazo máximo deaté 10(dez) dias, prorrogável por igualperíodo, mediante justificativa, contadodo recebimento da documentação pelaunidade.
§1º – O interessado será comunicado portelefone, no prazo definido no caput, daefetivação do seu cadastro ou da necessidade de complementação de informações.
§2º – É de responsabilidade do interessado manter o seu cadastro atualizadoperante à SAMA.
§3º – Será publicado em Diário Oficial aadoção do animal após aprovação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art.8º – Será dada prioridade de escolhado animal disponível para doação, porordem de inscrição/habilitação.
§1º – A SAMA entrará em contato comos (as) interessados (as) sobre a disponibilidade de animais para a adoção, seguindo a ordem da lista dos interessados.§2º – Só estará apto (a) a adotar um animal o (a) interessado (a) que apresentartodas as documentações e condições exigidas.
§3º – Cada interessado (a) poderá escolher um animal, salvo, se não houvermais interessados (as), naquela ediçãode campanha, o (a) candidato (a) poderáescolher mais de um animal, desde quecomprovada condições de local de guarda, renda e sua utilização, segundo oscritérios estabelecidos.
§4º – O (A) interessado (a) cadastrado (a)que se negar a receber os animais disponíveis para doação perderá a ordem deprioridade, indo para o final da lista dos(as) interessados (as).
Art.9º – É dever do (a) adotante informarà SAMA sobre a situação de saúde doanimal a cada 06 (seis) meses durante os02 primeiros anos, passando ao intervalode 12 meses após este período.
Parágrafo Único – Em caso de óbito doanimal adotado, o adotante deverá informar as circunstâncias em que esta se deu.Art. 10 – A prefeitura de Cataguases,através da Secretaria de Agricultura eMeio Ambiente, realizará campanha dedivulgação da disponibilidade de animais, sempre que houver exemplares deanimais a serem doados.
Art.11 – Após o ato de doação, fica ocontemplado, sujeito a multa de 05 UFMpelo descumprimento das disposiçõescontidas neste Decreto.
Art.12 – Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. Cataguases, 26 de julho de 2022. JOSÉ HENRIQUES Prefeito
Fonte: Jornal Cataguases 31jul22