CONCEITO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

CONCEITO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

“A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
O acesso à alimentação é um direito humano em si mesmo, na medida em que a alimentação constitui-se no próprio direito à vida. Negar este direito é antes de mais nada, negar a primeira condição para a cidadania, que é a própria vida”
Fonte: Art. 3 Lei 11.346/2006 LOSAN – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional