Decreto 5.348/2021 – Prefeitura de Cataguases
Fica instituído, por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Deliberação nº 137 de 13 de março de 2021, o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa” em todo o território do Município de Cataguases.Art. 2º. Durante a vigência da “Onda Roxa”, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
– Setor de saúde, Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares,
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, e de alimentos para animais,
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, Distribuidoras de gás, Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras; Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; Controle de pragas e de desinfecção de ambientes e veículos automotores;
– Atendimento e atuação em emergências ambientais;
– De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– Relacionados à contabilidade;
– Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas; Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
– Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; Cultos religiosos.