DECRETO 5.654/2022 REGULAMENTA FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

DECRETO 5.654/2022 REGULAMENTA FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

Regulamenta aplicação Fundo Municipal de Esportes do Município de Cataguases MG, instituído pela Lei 3.401 de 08 de agosto de 2005.
José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art.1º – Fica regulamentado no âmbito do Município de Cataguases MG o Fundo Municipal de Esportes criado pela Lei Municipal de nº 4.401 de 08 de agosto de 2005, aqui denominado de FUMECAT – Fundo Municipal de Esportes de Cataguases.
Art.2º – O FUMECAT tem por objetivo captar recursos financeiros públicos ou privados e destiná-los a ações que atendam às diretrizes da Política Municipal de Esporte de Cataguases e deliberações do Conselho Municipal de Esportes;
Parágrafo único – O FUMECAT garantirá desenvolvimento sustentável do esporte nos aspectos social, recreativo, de lazer, político-institucional e econômico, visando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município.
Art.3º – Constituirão receitas do FUMECAT:
I – os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho esportivo;
II – a venda de publicações esportivas editadas pelo CME;
III – os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
IV – as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V – as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
VI – os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VII – o produto de operações de crédito observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
VIII – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
IX – outras receitas.
Art.4° – Os recursos do FUMECAT serão aplicados na execução de projetos que atendam às diretrizes da Política Municipal do Esporte e deliberações do Conselho Municipal de Esportes;
I – A fomento de atividades relacionadas ao Esporte no Município;
II – melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer em geral;
III – incentivo à divulgação de Cataguases, dos eventos esportivos, programas e projetos ligados ao órgão municipal de esportes, através dos meios de comunicação e mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
IV – a treinamento e capacitação da população local e de profissionais vinculados ao esporte e lazer;
V – apoio e patrocínio de atletas, instituições esportivas e de lazer, organizações da sociedade civil de caráter esportivo ou social e eventos da iniciativa privada de Cataguases;
VI – promoção e realização de eventos esportivos e sociais, que promovam o esporte no município;
VII – aquisição de materiais ou bens de consumo e permanentes destinados a projetos e programas esportivos e de lazer;
VIII – celebração de convênios com associações regionais, sem fins lucrativos, que organizem, fomentem e/ou promovam o esporte e lazer na localidade.
Art.5° – Os recursos captados serão depositados em conta especial, aberta e mantida pela instituição financeira oficial, sob a denominação de FUMECAT.
Art.6º – Os órgãos públicos poderão fazer uso do FUMECAP para projetos que tenham por objetivo institucional o desenvolvimento do esporte e lazer municipal.
Art.7° – Poderão fazer uso dos recursos do FUMECAT às organizações privadas sem fins lucrativos e os proprietários de eventos, mediante aprovação de projeto por 2/3 do CME, com competência na área esporte e/ou lazer, sediadas no Município.
Parágrafo Único – O FUMECAT apoiará somente projetos que atendam às diretrizes da Política Municipal de Esporte de Cataguases, que visem à melhoria dos bens e serviços públicos ligados ao esporte e lazer, sendo vetado o apoio direto a projetos particulares com fins lucrativos.
Art.8º – Não poderão ser apoiados pelo FUMECAP projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, socioculturais ou do desenvolvimento turístico-cultural;
Art.9º – Não poderão ser beneficiárias de apoio pelo FUMECAT organizações cuja diretoria seja composta por membro do Conselho Municipal de Esporte;
Art.10 – O Órgão Municipal de Esporte prestará o apoio logístico necessário ao devido funcionamento e aplicação dos recursos do fundo.
Art.11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. / Cataguases, 14 de outubro de 2022. – José Henriques
Fonte: Jornal Cataguases 16out22