Conheça em síntese o referido Decreto:

Prefeito de Cataguases recua e edita novo decreto permitindo funcionamento de restaurantes e de “lives” religiosas

Mal entrou em vigor, nesta segunda-feira (24), o decreto nº 5.348-N/2021, relativo a medidas para enfrentamento à Pandemia de Covid-19 em Cataguases, o prefeito de Cataguases, José Henriques, lançou novo decreto, de número 5.409/2021, no final do mesmo dia, alterando artigos do decreto anterior.

Conforme o primeiro decreto, todas as atividades religiosas inclusive lives estavam suspensas e os restaurantes só poderiam funcionar com delivery. Agora, até que venha outro decreto, as novidades são:

Os restaurantes poderão funcionar para o público no almoço, de 10h às 15h.

As atividades religiosas poderão agora acontecer em forma de “leves”, o que estava proibido no decreto anterior. Será permitida a presença máxima de 5 pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.

Os estabelecimentos comerciais que estejam em atividade e que tenha caso confirmado de COVID-19 no seu quadro de pessoal deverão suspender provisoriamente a atividade.

Passa a ser proibida, além da realização de festas e eventos, a prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados.

Fica proibida a circulação de pessoas com síndrome gripal e respiratória e que tenham assinado o Termo de Isolamento, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Fonte: Mídia Mineira