Executivo altera por Decreto nº 5.503/2021 os valores das Taxas Municipais que estarão em vigor em 2022

Veja na íntegra:
“Determina percentual de correção da UFM – Unidade Fiscal Municipal no Município de Cataguases”.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata o inciso XI do artigo 73 da Constituição do Município de Cataguases e
artigo 273 do Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art.1º – O percentual de atualização monetária da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o exercício de 2022 será de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento).
Parágrafo único – Índice de atualização monetária, conforme variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado/Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística), conforme Decreto nº 2754/2001.
Art.2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
DECRETO Nº 5.504/2021
“Determina percentual e dispõe normas a serem aplicadas ao ISSF (Imposto Sobre Serviços Pessoa Física) e Taxas Municipais no Município de Cataguases” José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata
o inciso XI do artigo 73 da Constituição do Município de Cataguases e artigo 273 do Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art.1º – O percentual de atualização monetária para os Tributos Municipais no exercício de 2022 será de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento).
Parágrafo único – Índice de atualização monetária, conforme variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado/Instituto Brasileiro
de Geografia de Estatística), conforme Decreto nº 2754/2001.
Art.2º – Os vencimentos do ISSF (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física), TLAD (Taxa de Licença Para Exercício de Atividade em Área de Domínio), TLADM (Taxa
de Licença Para Exercício de Atividade em Área de Domínio – Mesas e Cadeiras), TLL (Taxa de Licença Para Localização de Estabelecimento), TFIS (Taxa de Fiscalização Sanitária), TLEP
(Taxa de Licença para Engenho de Publicidade) serão pagos obedecendo aos seguintes prazos e critérios:
I – Os tributos mencionados acima referentes à Pessoa Física será dividida em 03 (três) parcelas, obedecendo aos seguintes vencimentos:
a – Pagamento da parcela única ou primeira parcela em 10 de Março de 2022.
b – Pagamento da segunda parcela em 10 de Abril de 2022.
c – Pagamento da terceira parcela em 10 de Maio de 2022.
II – Os tributos acima referentes à Pessoa Jurídica serão pagos em Cota Única com vencimento em 10 de Março de 2022.
Art.3º – Os vencimentos da TLADA (Taxa de Licença Para Exercício de Atividade em Área de Domínio – ambulante) parcelados em até 10 parcelas, com o pagamento da primeira parcela me 10
de Março de 2021 e as demais todo dia 10 dos meses seguintes, com vencimento da última parcela em 10 de dezembro de 2021.
Art.4º – O atraso no pagamento dos Tributos constantes no artigo anterior acarretará incidência das correções, conforme artigo 6º da Lei Municipal 1869/90.
Art.5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
DECRETO Nº 5.505/2021
“Dispõe sobre normas a serem aplicadas à Taxa de Fiscalização de Concessões e Permissões para a Exploração do Transporte Urbano de Passageiros e data para pagamento da mesma“.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma da Lei Orgânica do Município de Cataguases e artigo 155 e Tabela nº 07, item 01 (alterada pela Lei nº 4.190/2014), ambos do Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art.1º – Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Concessões e Permissões para a Exploração do Transporte Urbano de Passageiros das empresas enquadradas como Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros com itinerário fixo municipal, serão lançados mensalmente
com vencimento no dia 20 de cada mês, levando em consideração a quantidade de linhas ativas de cada empresa, que será informado pelo Departamento de Trânsito Municipal (Catrans) até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art.2º – O atraso no pagamento dos valores constantes nos artigos acima acarretará incidência das correções, conforme artigo 6º da Lei Municipal 1869/90. Art.3º – Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
Art.4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
DECRETO Nº 5.506/2021
“Dispõe sobre normas a serem aplicadas ao ISS (Imposto sobre Serviço) do Uniprofissional no Município de Cataguases e data para pagamento do ISS Fixo”.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma da Lei Orgânica do Município de Cataguases e artigo 70A do Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art.1º – Os valores referentes ao ISS Fixo (Imposto sobre Serviço) das empresas enquadradas como Uniprofissionais, serão pagos em Cota Única, com vencimento em 10 de março de
2022.
Art.2º – As empresas enquadradas como Uniprofissionais, deverão apresentar, até o dia 10 de fevereiro de 2022, cópia do Contrato Social da empresa, com a última alteração, caso houver, bem como listagem dos empregados da empresa, junto à Fiscalização Tributária do Município.
Art.3º – O atraso no pagamento dos valores constantes no artigo primeiro, acarretará incidência das correções, conforme artigo 6º da Lei Municipal 1869/90.
Art.4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
Fonte: Jornal Cataguases 26dez21