EXECUTIVO INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL EMERGENCIAL: Lei Nº 4.927 de 30 de janeiro de 2023.

Institui o FMECN – Fundo Municipal Emergencial para Catástrofe Natural.
O povo deste município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituído o FMECN – Fundo Municipal emergencial para Catástrofe Natural, exclusivo para atendimento à população carente devidamente inscrita no CADUNICO do Município de
Cataguases com itens básicos para pessoas em estado de necessidade.
Parágrafo Único – O fundo só será implementado quando o Município se encontrar em situações de emergência ou de calamidade pública.
Art.2º – A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que couber.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. – Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 30 de janeiro de 2023 – José Henriques/ Prefeito – Emilia de Sousa Menta/ Sec. Administração
Fonte: Jornal Cataguases 05fev23