LEI MUNICIPAL, ALTERA PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS: Lei Nº 4.893 de 13 de outubro de 2022.

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.876/2022 e exclui o Parágrafo Único do mesmo artigo. JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica excluído o Parágrafo Único do Artigo 1º e alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.876/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O piso salarial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) do Município, será no valor de 02 (dois) salários mínimos”.
Art.2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 13 de outubro de 2022. José Henriques – Prefeito/ Emilia Sousa Menta – Sec. de Administração
Fonte: Jornal Cataguases 16out22