Município passa a exigir o MTR

Município passa a exigir o MTR

Assim, o Executivo entendeu também, ao decretar sua exigibilidade conforme publicado no Jornal Cataguases de 23jan22:
“Cataguases, 18 de Janeiro de 2022.
Ofício no. 011/2022
INFORMATIVO
Assunto: Comunicado sobre obrigatoriedade do MTR no município de Cataguases
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um sistema online, de
uso gratuito, mantido e operado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos(DMR).
O MTR é o documento emitido pelo gerador, por meio do Sistema, numerado sequencialmente,
que contém informações sobre o resíduo a ser encaminhado para a destinação, o gerador, o transportador e o destinador. A identificação do resíduo é feita informando tipo de resíduo, quantidade, classe e formas de acondicionamento e destinação. Um novo MTR deve ser emitido pelo gerador toda vez que uma carga de resíduos for encaminhada a uma unidade de destinação. O CDF é o documento emitido pelo destinador por meio do Sistema, em nome do gerador, para atestar a destinação dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Ou seja, após a realização do procedimento de destinação do resíduo (triagem, reciclagem, reutilização, tratamento, disposição em aterro, uso agrícola ou outro), o destinador emite o CDF visando comprovar para o gerador do resíduo que sua destinação foi devidamente realizada. No CDF é informado quais MTRs referem-se à carga que foi destinada. Já a DMR é o documento emitido semestralmente por geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam no 217, de 06/12/2017 e da Deliberação Normativa Copam no 74, de 09/09/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
Os dados inseridos no sistema por meio desses documentos permitem o monitoramento, pela Feam e outros órgãos, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro, podendo constituir importante ferramenta de gestão e fiscalização ambiental.
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM no 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que, devem ser declarados semestralmente por seus geradores e destinadores
por meio da DMR.
O Sistema MTR-MG foi lançado para uso não obrigatório em 09 de abril de 2019, mas as
regras da DN 232/2019 passaram a ser obrigatórias, salvo no caso dos resíduos da construção civil (RCC), em 09 de outubro de 2019. Para os RCC o início da obrigatoriedade se daria em 09 de abril de 2020, porém tal prazo foi temporariamente suspenso devido à situação de emergência em saúde pública no Estado, resultante da pandemia de COVID-19. Em 20 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE no 3.023/2020, que dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidospela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE no 2.975, de 19/06/2020, tendo sido estabelecido prazo de dez dias úteis para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN 232/2019, para os resíduos da construção civil. Assim, a partir de 4 de dezembro de 2020 torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG.
Cordialmente,
Rogério Machado Pinto Farage
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Legislação:
Deliberação Normativa Copam no 217, de 06/12/2017
Deliberação Normativa COPAM no 232, de 27/02/2019
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE no 2.975, de 19/06/2020
Portaria MMA no 280, de 29/06/2020
Conteúdo de Informação do MTR:
Manual:http://www.feam.br/images/stories/2020/MTR/9-Manual_MTR_FEAM_
vr_1.05_03_08_20_final_Geres_completo.pdf “