O FIM dos CFOP DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS: Com o fim dos códigos fiscais de ICMS ST serão necessárias algumas alterações internas nas empresas.

O FIM dos CFOP DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS: Com o fim dos códigos fiscais de ICMS ST serão necessárias algumas alterações internas nas empresas.

A primeira coisa a se comentar é que o ICMS ST não será extinto, o que vai acontecer é uma mudança na codificação dos CFOPs. Só porque, os CFOPs específicos de ICMS ST deixarão de ser usados não quer dizer que será o fim da substituição tributária do ICMS.
O que é a substituição tributária do ICMS
Por meio da substituição tributária, temos a concentração da arrecadação do ICMS. Os estados estipulam as mercadorias que querem usar nessa arrecadação concentrada. E o motivo da substituição tributária existir é para reduzir a sonegação. Os estados então criam regras, internas e para operações interestaduais (por meio de protocolos e convênios) para definir as regras de recolhimento deste ICMS.
Com isso, o estado recebe antecipadamente o valor do ICMS, por meio da substituição tributária.
Voltando à questão da alteração da tabela de CFOP, a mudança estava prevista para este ano. Mas a alteração dos CFOPs de substituição tributária foi alterada para entrar em vigor em abril de 2024. Os estados aprovaram a prorrogação por meio do Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.
Os códigos que não poderão mais ser utilizados serão:
Subgrupos– CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao regime de Substituição Tributária
Subgrupos– CFOP – 5.400 e 6.400 – Sapudas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Os estados hoje conseguem controlar as mercadorias com ST e não há necessidade de manter códigos específicos para isso.
Os códigos de CFOP servem para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido na nota fiscal.
O Confaz, em sua decisão de eliminar esses códigos da tabela de CFOP, não exclui os CFOPs de combustíveis, como 1.603, 2.603, 5.603 e 6.603.
Mas, se o Confaz vai eliminar todos os códigos antes citados, como vamos identificar as operações com ST? Por meio do CST de ICMS, pois temos no ICMS-ST Códigos de situação tributária que identificam esse tipo de situação.
As mudanças nos códigos relacionados ao ICMS não se resumem a CFOP, porque os CSTs e CSOSNs também terão mudanças. Com relação a esse assunto, a tabela B do CST terá novos códigos, com a finalidade de se poder eliminar a tabela de CSOSN.
O contribuinte então deve fazer um estudo dos impactos dessas alterações citadas em suas empresas.
A tabela de CFOP, instituída pelo Convênio s/n° de 15 de dezembro de 1970, apresenta uma diversidade enorme de códigos. Nela, o contribuinte vai encontrar código para serviços como de telecomunicação, energia elétrica, transporte, e não apenas para operações relacionadas a mercadorias físicas.
Por isso, é importante o contribuinte conhecer a lógica da formação numérica do CFOP e seu significado.
O Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 inicialmente contava com apenas três dígitos para as diversas operações. Mas para poder atender melhor as empresas, atualmente a codificação tem quatro dígitos.
Atualmente, o primeiro algarismo se refere ao trajeto da circulação da mercadoria ou serviço, e também atua para discriminar se é uma operação de entrada e saída.
Os CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são relativas a operações de entrada, e as iniciadas em 5,6 e 7 são de saídas.
Os CFOPs iniciados em 1 e 5 se referem a operação feita no mesmo Estado, e o CFOP iniciado em 2 ou 6 são para operações entre estados diferentes.
A empresa que tiver entrada ou aquisição de serviços do exterior (importação) terá CFOP iniciado em 3. E fica condicionado ao uso do CFOP iniciado em 7 a saída ou prestação de serviço para o exterior (exportação).
O contribuinte, ao fazer uma compra, deve sempre lembrar de substituir o CFOP na escrituração da entrada.
Os códigos seguintes do CFOP determinam a finalidade da circulação, e é nesse ponto que a mudança afeta mais. Os contribuintes não irão mais, por exemplo, usar o CFOP 5.401 para identificar venda de produção com ST. Essa operação poderá ser indicada pelo CFOP 5.101 e naus a CST de ST, como 0/10 por exemplo.
Fonte: Portal Contnews