Serviços de Táxi em Cataguases

Fixa através de DECRETO Nº 5.558/2022. tarifa pelo serviço de transporte alternativo de passageiros prestado por Táxi no Município de Cataguases MG.
José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Cataguases; Considerando planilha apresentada
pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários Transporte Automotivos de Bens de Cataguases, onde solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem de valores nas tarifas atualmente cobradas pelos taxis, ocasionada pelos sucessivos aumentos dos combustíveis no exercício de 2021/2022 e pela perda inflacionária; Considerando que o ultimo reajuste da tarifa ocorreu em 17 de abril de 2018;
Considerando ainda a necessidade de que sejam estabelecidos e publicados todos os valores a serem praticados pelo serviço de transporte alternativo de Táxi no Município de Cataguases MG;
DECRETA
Art.1o. Ficam fixados os valores máximos das tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi do Município de Cataguases conforme abaixo discriminado:
I – Bandeira inicial – R$ 6,41 (seis reais e trinta e quarenta e um centavos);
II – Bandeira I – quilômetro rodado – R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos)
III – Bandeira II – quilômetro rodado – R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos);
IV – Hora parada – R$23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos);
Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 04 de abril de 2022.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
Fonte: Jornal Cataguases 10abr22