TRABALHO EM FERIADOS

Portaria assinada na terça-feira (21), resultado de negociações que duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
A norma estabelece que o funcionamento nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pelo documento.
A portaria também restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público para funcionar durante feriados. Arraste para o lado e fique por dentro.
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