VOCÊ JÁ FICOU NEGATIVADO?

Quando um cliente de banco pega um empréstimo, ele estabelece uma dívida com o seu credor. Se essa dívida não é paga dentro do prazo combinado, o consumidor passa para a inadimplência, e, com isso, pode ficar com o “nome sujo”.
Após o vencimento da dívida, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo mínimo para que o credor registre a pessoa endividada nos órgãos de restrição ao crédito. “As empresas geralmente aguardam um período de 30 dias ou mais antes de proceder com a inclusão”, explica o advogado tributarista da Ernesto Borges Advogados, Daniel Feitosa Naruto.
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