Executivo sanciona Lei Complementar No 4.787 de 30 de agosto de 2021

Executivo sanciona Lei Complementar No 4.787 de 30 de agosto de 2021

“Altera dispositivos da Lei Municipal no 4.226/2015 de 27 de julho de 2015, que Declara Área de Proteção Ambiental Serra daNeblina no Município de Cataguases e dá outras providências”.
Conheça os pontos mais importantes da lei sancionada: “Neblina no Município de Cataguases e dá outras providências”.
O povo deste Município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o – Fica alterada a redação dos art.8o e art.9o da Lei no 4.226/2015, que trata do Zoneamento Ambiental da APA Serra da
Neblina no Município de Cataguases.
Art. 2o – O art.8o da Lei Municipal no 4.226/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o – Para os fins de adoção das medidas necessárias a disciplinar a ocupação do solo e do exercício de atividades causadoras de degradação ambiental, fica a APA Serra da Neblina, dividida nas seguintes zonas”:
I – Zona de Conservação da Vida Silvestre;
II – Zona de Preservação;
III – Zona de Exploração Mineral;
IV – Zona de Uso Agropecuário.
Parágrafo Único – As zonas mencionadas estão dimensionadas no Anexo I e representadas em base cartográfica na escala1:50000, mapa 01 (um), parte integrante desta Lei.”
Art.3o – O art.9o da Lei Municipal no 4.226/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9o – Para efeito desta Lei, considera-se”:
I – Zoneamento Ecológico-Econômico: É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente para organização do território a ser obrigatoriamente seguindo na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de
proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população, conforme Decreto Federal no 4.297, de 10 de julho de 2002”
Fonte: Jornal Cataguases