Executivo sanciona Lei Complementar No 4.787 de 30 de agosto de 2021

“Altera dispositivos da Lei Municipal no 4.226/2015 de 27 de julho de 2015, que Declara Área de Proteção Ambiental Serra daNeblina no Município de Cataguases e dá outras providências”.
Conheça os pontos mais importantes da lei sancionada: “Neblina no Município de Cataguases e dá outras providências”.
O povo deste Município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o – Fica alterada a redação dos art.8o e art.9o da Lei no 4.226/2015, que trata do Zoneamento Ambiental da APA Serra da
Neblina no Município de Cataguases.
Art. 2o – O art.8o da Lei Municipal no 4.226/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o – Para os fins de adoção das medidas necessárias a disciplinar a ocupação do solo e do exercício de atividades causadoras de degradação ambiental, fica a APA Serra da Neblina, dividida nas seguintes zonas”:
I – Zona de Conservação da Vida Silvestre;
II – Zona de Preservação;
III – Zona de Exploração Mineral;
IV – Zona de Uso Agropecuário.
Parágrafo Único – As zonas mencionadas estão dimensionadas no Anexo I e representadas em base cartográfica na escala1:50000, mapa 01 (um), parte integrante desta Lei.”
Art.3o – O art.9o da Lei Municipal no 4.226/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9o – Para efeito desta Lei, considera-se”:
I – Zoneamento Ecológico-Econômico: É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente para organização do território a ser obrigatoriamente seguindo na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de
proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população, conforme Decreto Federal no 4.297, de 10 de julho de 2002”
Fonte: Jornal Cataguases

