Lei nº 4.796 de 14 de Outubro de 2021

Lei nº 4.796 de 14 de Outubro de 2021

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cataguases MG, a reconhecer e parcelar divida junto a Receita Federal”.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO*
O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes aprovou, e, eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1o – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cataguases MG, autorizado a reconhecer e parcelar divida junto a Receita Federal, na forma do
art.10 da lei federal 10.522/02, referente ao Processo 10640.722532/2014-23.
Parágrafo único – O valor principal da divida será acrescido de juros, multas e correção a ser apurado junto a Receita Federal, atualizado monetariamente,
à época de sua quitação em 36 (trinta e seis) parcelas.
Art.2o – Para pagamento de principal e de seus acessórios, e de contribuição normais, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per-
mitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art.3o – O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotação especifica para o pagamento de contribuições normais e
amortização do principal, e, acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art.4o – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 14 de outubro de 2021.
José Henriques Prefeito
Emília de Sousa Menta
Sec. Administração
Fonte: Jornal Cataguases 24out21